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Juiz atribui morosidade de ação ao sistema processual e nega indenização

A 7ª Vara Federal do Ceará negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-servidora pública que ajuizou ação na Justiça Trabalhista há cerca de 30 anos e ainda não obteve solução para o seu caso. O juiz Ricardo Cunha Porto considerou que a morosidade do julgamento não é culpa do Judiciário, mas do “sistema processual brasileiro como um todo”.

https://www.conjur.com.br/2022-jun-22/juiz-nega-indenizacao-mulher-cuja-acao-arrasta-30-anos

Imaginem a que ponto a Justiça Brasileira chega em morosidade. Uma ação percorrendo 30 anos para tal resultado, quando se busca uma indenização, um processo de tempo igual a uma vida.

A felicidade ainda reside que tais casos não são uma regra, mas preocupa-se com o fato da normalização da morosidade.

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